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Convenção de Condomínio e Regimento Interno

A Lei 4.591/64 disciplina a Convenção de condomínio entre os artigos 9º e 11. Tal documento é o verdadeiro estatuto do condomínio, é a sua bíblia, e se torna obrigatório para todos os condôminos, se assinado por titulares que representem no mínimo dois terços das frações, conforme o § 2º. Pode ser feito por instrumento público ou particular, devendo ser, em qualquer hipótese, transcrito no Registro de Imóveis.

O Regimento Interno deve ser elaborado em documento próprio, submetido à assembléia, com aprovação em quorum simples, da maioria dos presentes. Muitas convenções têm inserido no seu texto o Regimento Interno. O melhor é a elaboração de documentos diferentes, pois o Regimento pode ser alterado mais facilmente. Se for incluído na Convenção poderá sujeitar-se ao quorum qualificado de dois terços para sua alteração.



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