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Legislação Federal

- Código Civil (Lei 3.071, de 01.01.1916), cujos arts. 623 a 645 cuidam do condomínio tradicional; os arts. 554 e 555 da vizinhança; os arts. 1.518 e 1.529 das obrigações por atos ilícitos; os arts. 1.288, 1.289 e 1.295 do mandato.

- Decreto 5.481, de 25.06.1928, modificado pelo Dec.Lei 5.234, de 08.02.1934 e pela Lei 285, de 05.06.1948, que dispõe sobre a alienação dos edifícios de mais de cinco andares, e dá outras providências, segundo o qual criou-se a técnica da divisão do prédio em andares, em sentido vertical.

- Lei 2.757, de 23.94.1956 - dispõe sobre a situação dos empregados, porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais.

- Lei 4.591, de 16.12.1964 - dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

- Decreto 55.815, de 08.03.1965, que estabelece normas para a escrituração dos registros criados pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre condomínio e incorporações imobiliárias, no registro de imóveis.

- Lei 4.864, de 29.11.1965, que cria medidas de estímulo à indústria da construção civil.

- Instrução Normativa 87, de 24.08.1984, do Secretário da Receita Federal, que dispõe sobre a inscrição no CGC e a tributação dos rendimentos de capital dos condomínios. Portaria 092, de 19.06.1980, do Ministro do Interior, fixando normas de proteção contra o ruído.

- Instrução Normativa 14, de 10.02.1998, da Secretaria da Receita Federal, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CGC dos condomínios, consórcios e clubes de investimentos, nos casos em que especifica.

- Lei 8.245, de 18.10.1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, especialmente, com interesse para o condomínio, os arts. 22, 23, 25, 26 e 83, este último incorporado à Lei 4.591/64.



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