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A Mediação

O advogado LUIZ FERNANDO GEVAERD, em seu livro "Mediação de Conflitos - Fator de Apaziguamento Social", lembra que os advogados "são profissionais que passam a vida estudando a forma mais civilizada de brigar", e isto ocorre porque "a cultura da advocacia é fundada no litígio" (págs. 6 e 7). Já a mediação teria por objeto substituir o antigo adágio "é melhor um mau acordo do que uma boa demanda" pelo empenho em chegar, sempre a um bom acordo, sendo definida a mediação como "uma nova forma de solucionar conflitos de modo mais objetivo, em busca de uma decisão que seja favorável a ambas as partes" (pág. 6).

Há várias técnicas para a mediação, desenvolvidas a partir de estudos realizados na Universidade de Harvard, com o objetivo de manter a negociação entre as partes litigantes sob controle de uma terceira pessoa, neutra e preparada para superar impasses e continuar negociando, mesmo quando tudo parece irremediavelmente perdido.

O Brasil sem dúvida tem um campo bastante propício para a mediação, tendo em vista o emperramento da Justiça, que leva os conflitos para soluções caras e demoradas. Neste sentido, têm relevo especial os Juizados Especiais de Pequenas Causas, cuja audiência inicial, conciliatória, dispensa a presença do Juiz, substituído por pessoas da comunidade. Nas últimas alterações do Código de Processo Civil, releva mencionar as audiências prévias conciliatórias, como forma de firmar acordos e evitar a demanda judicial.

Para questões mais complexas, como relações de família, a mediação exige alta especialização do mediador, não só na matéria específica do conflito, como também em outras áreas do conhecimento como comunicação. O mediador irá trabalhar para levar a solução ao Judiciário, apenas para homologação. No que se refere às locações e os condomínios, cabe ressaltar o papel já desempenhado pela ABADI na mediação que vem sendo feita há vários anos. Com efeito, na área das locações, embora, se trate de uma Associação de Administradoras de Imóveis, a ABADI vem dando orientação às partes, sejam locadores, sejam locatários, de forma imparcial, procurando cumprir a Lei.

Além do atendimento ao público, dispõe de duas Comissões destinadas a resolver conflitos, evitando o ajuizamento de ações: Ética e Conciliações. Esta última tem resolvido quase cem por cento das questões, pouco sobrando para a Comissão de Ética. Entre as questões apresentadas, além das relações locadores-administradores-locatários, há também a temática envolvendo síndico-condôminos-administradores e até mesmo administradores entre si.

Nos condomínios, ninguém ignora os constantes litígios, às vezes chegando às Delegacias de Polícia, entre condôminos e entre estes e o síndico, sendo comuns as assembléias que terminam em brigas e discussões. Por isso, é muito importante o papel das administradoras, na assessoria dada às assembléias e na solução diária dos conflitos. E quanto ao síndico, além de todas as suas atribuições, muitas vezes vem a ser, ele próprio, o mediador entre vizinhos, levando às assembléias a solução para vários conflitos. Apenas para homologação.



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