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O Condomínio e o Juizado Especial Cível

O Juizado Especial, previsto na Constituição Federal de 88, e objeto da Lei ........, é uma extensão do antigo Juizado de Pequenas Causas, que surgira no bojo da política nacional da desburocratização, através da Lei 7.244, de 07/11/84. Tal sistema veio não só facilitar, como também democratizar o acesso à Justiça.

Com isso, milhares de pessoas que, devido à distância e aos custos, deixavam de lado seus direitos, passaram a optar por este novo canal de acesso à Justiça. Considera-se "pequena causa" a questão de valor não superior a quarenta salários mínimos.

A grande vantagem é que a queixa pode ser feita por escrito ou verbalmente e no mesmo dia é marcada a audiência, quando um conciliador irá procurar uma solução rápida e amigável para o caso. O acordo terá força de coisa julgada. Só se não houver acordo é que será apresentada a contestação, produzidas as provas e proferida sentença. Problemas de toda natureza são levadas ao Juizado Especial, como colisão de veículos e aquisição de mercadorias danificadas. Para atender ao grande público, dependências do Juizado Especial são criadas nos bairros e nas cidades do interior.

Com relação ao Condomínio, basta passar os olhos sobre os ementários do Juizado Especial, para se notar quantas questões são resolvidas agora, de maneira mais rápida e barata: animais nos apartamentos, furtos de toca-fitas e bicicletas nas garagens do prédio, infiltrações, etc. Por exemplo, na Ementa 6 do Ementário 02 das Turmas Recursais, vê-se:

"Responsabilidade Civil. Condomínio. Furto de toca-fitas de veículo estacionado na garagem do prédio. Ainda que exista o dever de guarda a gerar responsabilidade, esta deixa de ser reconhecida quando a prova de fato é precária. Insuficiência do registro policial da comunicação da ocorrência." ( Acórdão da 2ª Turma do Conselho Recursal - Rel. Juiz José Affonso Rondeau).



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