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Congresso em Foco
30 de Junho de 2004

EDSON SARDINHA

Apesar de reduzir os riscos para o consumidor, o projeto de lei do Patrimônio das Incorporações Imobiliárias, anunciado pelo governo para aquecer o mercado da construção civil, aumenta a responsabilidade do comprador do imóvel. A avaliação é da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

Para o consultor jurídico da entidade, Rodrigo Daniel dos Santos, a proposta concentra toda a responsabilidade pela obra, no caso do patrimônio de afetação, nas costas dos futuros moradores.

Pelo projeto, os compradores terão de destacar representantes para uma comissão que fiscalizará desde a contabilidade até o uso do material de construção da obra. A empresa, por sua vez, ficará obrigada a remeter relatórios trimestrais sobre o andamento e a contabilidade da obra aos compradores.

De acordo com a proposta, a comissão de representantes dos compradores e o agente financeiro, no caso de financiamento, poderão nomear auditor para acompanhar o patrimônio de afetação. “Esse ponto é inviável porque a maioria dos consumidores nem se conhece quando compra o imóvel e a contratação de auditoria para acompanhar a obra vai encarecer o preço final”, alerta Santos.

Para ele, o governo pretende se furtar da responsabilidade de fiscalizar as construtoras e quer repassar o ônus aos compradores dos imóveis. “É um projeto pirotécnico”, classifica.

Elogio e dúvidas

Advogado dos mutuários da Encol e responsável pela retomada de boa parte das 700 obras deixadas inconclusas pela construtora, Hamilton Quirino manifesta pensamento diferente. Apesar de observar alguns pontos que podem trazer prejuízo ao consumidor, ele acredita que o instituto da comissão de representantes vai obrigar as empresas a “prestigiarem” os compradores.

“Hoje o incorporador não tem que dar satisfações. Se adotado o patrimônio de afetação, ele terá que trabalhar com um parceiro. Lembra muito o sistema de parceria rural, em que ambas as partes têm todo o interesse no sucesso do negócio”, afirma.

Quirino ressalta que, apesar de revogar a solidariedade entre comprador e incorporador pela dívida fiscal da empresa em insolvência, o projeto mantém a obrigação do mutuário de pagar as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas, num prazo de até 60 dias após o anúncio de retomada das obras. Caso o prazo não seja cumprido, a decisão perde eficácia.

“E se não houver dinheiro no caixa da empresa? Os compradores terão que se cotizar e pagar os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários antes da efetiva retomada da obra?”, questiona.