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Jornal Extra
Rio de Janeiro, domingo 26 de junho de 2005


CARLOS MONTEIRO

Perguntas e Respostas

Em uma recente assembléia no meu condomínio, ficou acertada a cobrança de uma cota extra para realização de obras de reforma. A cota extra, aprovada por 12 votos (oito moradores a rejeitaram), será cobrada ao longo de cinco meses. Sou legalmente obrigado a pagá-la?
Felipe Mateus Tijuca


As obras podem ser necessárias, úteis ou voluptuárias. As obras necessárias (indispensáveis, urgentes) podem ser feitas até mesmo sem prévia autorização, para posterior ratificação pela assembléia geral do condomínio. As úteis (que promovam reparações, consertos, e melhorem a utilização da coisa) dependem de maioria simples dos condôminos presentes à reunião da assembléia. Já as voluptuárias (para mero deleite) ou aquelas que aumentem as áreas construídas, exigem a aprovação de dois terços dos condôminos (conforme previsto no Código Civil, artigos 1.341 e 1.342). No caso da pergunta, deve-se analisar a natureza das obras, mas pela descrição sumária (obras de reforma), tudo indica que se tratam de obras úteis (maioria simples dos presentes).

Hamilton Quirino, advogado especialista em direito imobiliário