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Jornal O Globo
Rio de Janeiro, domingo 04 de julho de 2004
Caderno Morar Bem
Procuração deve ser clara, dizem advogados
ISABEL KOPSCHITZ
Além do uso de procurações pelo síndico em seu próprio benefício, outro motivo de dúvida e dor de cabeça entre condôminos, segundo a Abadi/RJ, é a validade do documento. Afinal, na procuração devem constar a data da reunião e os assuntos que serão tratados? Não necessariamente, dizem advogados. A procuração pode ser genérica ou específica, afirmam, embora a genérica seja a mais comum.
— Ela pode ser usada em qualquer assembléia, até que o condômino compareça ou que ela seja revogada — informa o advogado Hamilton Quirino.
Para evitar discussões, no entanto, especialistas sugerem que, ao outorgar uma procuração a alguém, a pessoa expresse seu desejo no documento. Ou seja, que diga, por escrito, sua opinião sobre os temas em pauta na assembléia.
— Se as pessoas se preocupassem com todos os assuntos tratados, das duas uma: ou compareceriam ou deixariam seu voto claro na procuração — opina o gerente de condomínios da Lowdes and Sons, Sérgio Murilo Rosa.
— Muita gente assina procuração sem tomar conhecimento do que se trata — critica Quirino.
Advogado defende limitação do uso do documento
Quirino sugere, inclusive, que os condôminos incluam, no regimento interno, critérios para o uso desses documentos:
— Acho justo limitar o número de procurações para três por pessoa — diz ele.
E a assinatura: deve ser ou não ser reconhecida em cartório? Depende.
— Não é necessário. Mas, o problema é que, caso a maioria dos presentes na assembléia faça a exigência, a procuração perderá a validade — explica o advogado Mario Werneck, da Apsa administradora.
Sendo assim, os advogados sustentam que é recomendável reconhecer a firma.
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