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Jornal O Globo
Rio de Janeiro, domingo 12 de setembro de 2004
Caderno Morar Bem


Como rachar as contas

Pelo Código, valia o preço do imóvel
Advogado sugere que número de moradores conte na hora da divisão


O advogado Hamilton Quirino diz que, na maioria dos países de língua espanhola e em Portugal, o rateio é feito levando-se em conta o valor da unidade. Critério que, aliás, o Código Civil tentou implementar, mas acabou sendo derrubado pela lei 10.931:

— Como em uma empresa, cada um contribui de acordo com o capital investido. O que acaba coincidindo com critérios que levam em conta tamanho, altura e posicionamento das unidades.

Em condomínio da Barra, voto proporcional à cota
Para o advogado Melhim Chalhub, outra forma de equilibrar as relações de custo e benefício na hora de dividir as despesas seria usar o número de moradores de cada unidade como critério, o que, admite, seria algo muito difícil de administrar:

— Teoricamente, uma família de oito pessoas consome mais energia e água do que quem mora sozinho. Mas distorções sempre vão haver.

A alteração na forma de rateio das despesas não é, no entanto, a única alternativa imaginada para tornar mais equilibrada a relação dentro do condomínio. No Novo Leblon, na Barra da Tijuca, por exemplo, os moradores criaram uma proporção entre a contribuição financeira de cada um e o seu poder de decisão nas assembléias (no que se refere a custos e assuntos relativos às áreas comuns dos oito prédios do condomínio).

— Desta forma, quem mora num dois-quartos colabora com duas cotas e tem direito a dois votos; de três quartos, três cotas e assim por diante — explica Francisco Ribeiro, que era síndico na época em que a convenção foi alterada.