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Jornal Folha de São Paulo
São Paulo, 30 de janeiro de 2006
Folha Imóveis
Locatário de verão requer investigação
DA REPORTAGEM LOCAL
O verão "esticado" deste ano e a proximidade do Carnaval estão prolongando o êxodo de paulistanos rumo ao litoral. O cenário anima quem tem casa ou apartamento na praia mas não quer pegar a estrada: é hora de aquecer a poupança alugando o imóvel.
Marinheiros de primeira viagem, que nunca se aventuraram na locação, precisam tomar alguns cuidados. Depois de consultar um corretor ou uma administradora para determinar o valor de aluguel, o mais importante é ater-se à seleção do inquilino.
"É preciso fazer uma pequena investigação", sugere Hamilton Quirino, 56, diretor da Abami (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário).
"Vale pesquisar a ficha cadastral em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC."
Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato de administradoras e imobiliárias), observa que o contato pessoal prévio é fundamental. "Dá uma boa percepção do candidato a inquilino", explica.
Pensando na conservação do imóvel e do que estiver dentro dele, alugar para um casal de idosos é, em tese, mais seguro que ter como locatários dez rapazes que vão pular Carnaval. Mas deve haver precaução, tanto em um caso como no outro, e ela é viabilizada por um contrato bem-feito.
O contrato de locação por temporada tem duração máxima de 90 dias. Se esse prazo for ultrapassado, ele vai virar um contrato de locação normal, que exige uma série de trâmites legais para realocar o inquilino, por exemplo.
O aluguel por temporada permite que se cobrem os valores adiantados. "Mas, se o proprietário quiser exigir fiador, poderá fazê-lo", ressalta Gebara. Mas deve escolher entre adiantamento e garantia, não os dois.
Panelas e pratos
O proprietário deve anexar ao contrato uma lista de todos os bens que estão no imóvel. "Mesmo jogos de panela e pratos", exemplifica o advogado empresarial Marcelo Roitman, 30. Fotos que mostrem o estado em que a casa foi entregue também são recomendáveis.
Para garantir que o inquilino cobrirá o prejuízo de algum dano que causar, a dica é pedir um cheque caução, que será devolvido ao final do período de locação. O valor é definido entre as partes, mas pode corresponder ao de avaliação do conjunto de pertences.
Além disso, "o locador tem de ter seguro contra incêndio", instrui Gebara. "O plano para móveis e utensílios, uma alternativa ao cheque caução, não é caro."
Quirino sugere que seja instalado um tarifador ou mesmo um bloqueador no telefone do imóvel. "O inquilino pode levar um laptop e ficar o dia todo na internet", alerta o advogado.
Na hora da entrega, uma vistoria é obrigatória. "Uma imobiliária pode ajudar, pois está na região e geralmente acompanha a devolução", observa Roitman.
(EDSON VALENTE)
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